terça-feira, 19 de junho de 2012

BALANÇA DE PODER OU EQILIBRIO DE PODER ou bandwagoning



Dá-se o nome de equilíbrio de poder a uma situação, nas relações internacionais, de competição entre diversas potências nacionais, mais ou menos iguais em poder. Tal competição impede uma potência de ganhar a supremacia sobre as demais.
Segundo a teoria realista das relações internacionais, um Estado, no seu relacionamento com outros atores internacionais, defronta-se com a escolha entre alinhar-se com os Estados mais fortes (em inglês, bandwagoning) ou procurar contrabalançar o poder dos mais fortes por meio de coalizões (equilíbrio ou balance, em inglês). Esta escolha pode ser crucial em tempo de guerra e até mesmo determinar a sobrevivência do Estado.
A Guerra Fria é um exemplo de equilíbrio de poder. Os Estados Unidos e a União Soviética mantiveram uma competição durante mais de quarenta anos em diversos campos, na qual as ações de uma parte determinavam as da outra. O equilíbrio de poder surge quando existe uma paridade ou estabilidade entre forças competitivas. O termo expressa uma doutrina que propugna impedir um único Estado de tornar-se forte o suficiente para impor a sua vontade sobre os demais Estados.
Como indica David Hume em seu Ensaio sobre o Equilíbrio de Poder (Essay on the Balance of Power), o princípio básico do equilíbrio de poder é tão antigo como a história e era conhecido dos antigos tanto como teóricos políticos como homens de Estado práticos. Em seu cerne, é um preceito de bom senso nascido da experiência e do instinto de auto-preservação. Políbio (lib. i. cap. 83) já escrevia:
"Nem deve este princípio ser desprezado, nem se deve permitir tanto poder a ninguém, para que depois te seja impossível discutir com ele nos mesmos termos acerca de teus direitos manifestos" (tradução livre da versão em inglês).
Como indica o professor L. Oppenheim (Internal. Law, i. 73), um equilíbrio de poder entre as várias potências que constituem a comunidade das nações é, de fato, essencial à existência mesma do direito internacional. Na ausência de uma autoridade central, a única sanção a garantir o código das regras estabelecidas pelo costume jurídico ou definidas em tratados – isto é, o direito internacional – é a capacidade das potências de refrear-se mutuamente. Quando este sistema falha, nada impede um Estado suficientemente forte de ignorar o direito e agir simplesmente de acordo com a sua conveniência e os seus interesses.

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